ALÉRGICOS A LACTOSE
A declaração da presença de lactose será obrigatória nos
alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou
mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1%
deverá trazer a expressão “Contém
lactose” em seu rótulo.
Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a
expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for
reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento
pronto conforme instruções do fabricante.
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de
alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo
teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém
lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.
Em até 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado
deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido com base no tempo que a
indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem
os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam
eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do
consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.
Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como
dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação, como
resultado da má digestão de lactose. A intolerância é diferente das alergias.
Neste último caso as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de
ingestão não tem como ser definido.
Postado por: Ana Claudia Cunha
fonte:http://portal.anvisa.gov.br/alimentos
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