ALGUMAS
SUBSTÂNCIAS QUE SÃO CONSIDERADAS FUNCIONAIS:
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Substância
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Funções
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Ácidos graxos monoinsaturados
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Efeito protetor sobre cânceres de mama e de próstata.
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Ômega 3
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Efeito protetor de doenças cardiovasculares. Evita a formação de
coágulos sanguíneos na parede arterial. Diminui a pressão sanguínea. Aumenta
o HDL plasmático (colesterol bom) e reduz o colesterol LDL (ruim). Pode
diminuir a quantidade de triglicérides no sangue.
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Ômega 6
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Efeito protetor para as doenças cardiovasculares.
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Fitoesteróis
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Age precipitando o colesterol dietético presente no intestino, pode
colaborar a redução da absorção do colesterol. Têm propriedade de auxiliar no
controle de alguns hormônios sexuais e, eventualmente, aliviar os sintoma de
TPM por atenuar a queda de estrógeno que ocorre nesta fase.
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Fitoestrógenos (isoflavona)
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Menor incidência de doenças cardiovasculares. Câncer de mama. Câncer
de próstata. Osteoporose.
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Antocianinas (flavonóides)
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Possuem propriedades anticarcinogênicas, antiiinflamatórias e
antialérgicas.
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Antoxantinas (flavinóides)
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Possuem propriedades anticarcinogênicas, antiinflamatórias e
antialérgicas.
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Carotenoides
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Essenciais para a visão, diferenciação das células, desenvolvimento
embriológico e outros processos fisiológicos, e ainda possuem ação
estimulante ao sistema imunológico, inibem a mutagênese e protegem contra a
oxidação e contra doenças cardiovasculares.
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Licopeno
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Reduz a concentração de radicais livres. Previne o ataque cardíaco por
impedir a oxidação de LDL.
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Fibras solúveis
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Absorvente sobre os ácidos e sais biliares que atenuam a velocidade de
absorção de diversos nutrientes, entre eles a glicose e o colesterol.
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Fibras insolúveis
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Como celulose e lignina, por não serem digeridos favorecem o bom
funcionamento dos intestinos, aumentando o volume fecal, e atualmente sendo
citados como fator importante na redução de incidência de câncer de intestino
(cólon).
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Fonte: VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto; CORNÉLIO, Adriana Regia et al. Alimentos funcionais: aspectos relevantes para o
consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1123, 29 jul. 2006.
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Publicado por: Thais Lima e Petriane Moreira
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