sexta-feira, 7 de outubro de 2016

ALGUMAS SUBSTÂNCIAS QUE SÃO CONSIDERADAS FUNCIONAIS

ALGUMAS SUBSTÂNCIAS QUE SÃO CONSIDERADAS FUNCIONAIS:
Substância
Funções
Ácidos graxos monoinsaturados
Efeito protetor sobre cânceres de mama e de próstata.
Ômega 3
Efeito protetor de doenças cardiovasculares. Evita a formação de coágulos sanguíneos na parede arterial. Diminui a pressão sanguínea. Aumenta o HDL plasmático (colesterol bom) e reduz o colesterol LDL (ruim). Pode diminuir a quantidade de triglicérides no sangue.
Ômega 6
Efeito protetor para as doenças cardiovasculares.
Fitoesteróis
Age precipitando o colesterol dietético presente no intestino, pode colaborar a redução da absorção do colesterol. Têm propriedade de auxiliar no controle de alguns hormônios sexuais e, eventualmente, aliviar os sintoma de TPM por atenuar a queda de estrógeno que ocorre nesta fase.
Fitoestrógenos (isoflavona)
Menor incidência de doenças cardiovasculares. Câncer de mama. Câncer de próstata. Osteoporose.
Antocianinas (flavonóides)
Possuem propriedades anticarcinogênicas, antiiinflamatórias e antialérgicas.
Antoxantinas (flavinóides)
Possuem propriedades anticarcinogênicas, antiinflamatórias e antialérgicas.
Carotenoides
Essenciais para a visão, diferenciação das células, desenvolvimento embriológico e outros processos fisiológicos, e ainda possuem ação estimulante ao sistema imunológico, inibem a mutagênese e protegem contra a oxidação e contra doenças cardiovasculares.
Licopeno
Reduz a concentração de radicais livres. Previne o ataque cardíaco por impedir a oxidação de LDL.
Fibras solúveis
Absorvente sobre os ácidos e sais biliares que atenuam a velocidade de absorção de diversos nutrientes, entre eles a glicose e o colesterol.
Fibras insolúveis
Como celulose e lignina, por não serem digeridos favorecem o bom funcionamento dos intestinos, aumentando o volume fecal, e atualmente sendo citados como fator importante na redução de incidência de câncer de intestino (cólon).
Fonte: VIEIRA, Adriana Carvalho Pinto; CORNÉLIO, Adriana Regia et al. Alimentos funcionais: aspectos relevantes para o consumidor. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1123, 29 jul. 2006.


Publicado por: Thais Lima e Petriane Moreira

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