A vitamina D também conhecida como vitamina do sol tem um importante papel na absorção de cálcio que é essencial para o desenvolvimento e metabolismo dos ossos e dentes. Atua também no sistema imunológico, protegendo órgãos como coração e o cérebro.
Existem duas formas principais de se obter a vitamina D: pela ingestão de alimentos ricos desta vitamina ou através de uma reação fotossintética, quando há a exposição da pele à luz solar. A vitamina D é um composto inativo, ou seja, para se tornar ativa, precisa ser metabolizada para então desempenhar suas inúmeras funções no organismo
A mesma é um hormônio esteroide lipossolúvel, dito capaz de exercer diversas funções no organismo, entretanto, por mais que a vitamina D possa ser obtida através de alimentação ou suplementação, a síntese cutânea continua sendo a principal fonte de vitamina D3 (colecalciferol), constituindo em 80 % a 90% no organismo.
A ingestão de vitamina D recomentada pela RDA, é de 600 uL para pessoas com menos de 70 anos de idade e 1,3 vez maior para pessoas acima dessa idade. O valor diário usado em rótulos de alimentos e suplementos é de 10 ug, equivalente à 400 uL. Em contra partida, o nível máximo de ingestão tolerável de vitamina D é de 4000 Ul/dia.
Quando está se encontra em desequilíbrio tanto em relação a sua metabolização quanto a sua absorção, distúrbios orgânicos ocorrerão, causando patologias como raquitismo em crianças; osteomalácia e osteoporose em adultos, além de diversas outras patologias relacionadas a deficiência da vitamina D no organismo.
A carência da vitamina D no organismo pode ajudar no desenvolvimento de várias doenças como a hipertensão, diabetes, obesidade entre outras, o excesso também é prejudicial para o organismo causando um efeito tóxico.
A administração de vitamina D deve ser realizada apenas em casos que se contate a necessidade real. Esta deve ser feita de forma controlada e orientada por profissionais da área da saúde, visto que possui um potencial risco de intoxicação.
referencias:
https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/26615/21103
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