Nutricionista é o profissional habilitado para recuperar ou manter a saúde dos indivíduos. Pode atuar em hospitais e restaurantes, por exemplo. Uma das áreas de atuação com crescente procura é a nutrição esportiva, onde o nutricionista atua em clubes esportivos, academias, clínicas esportivas e similares.
Este profissional irá auxiliar o praticante de esporte através de um atendimento individualizado onde será identificado o perfil do cliente de acordo com as especificidades do treinamento que o mesmo realiza, e ainda será avaliada a sua composição corporal e estado nutricional. Exames complementares também poderão ser solicitados como complemento na avaliação nutricional.
Com base nas informações do perfil e características do cliente, será estabelecido o plano alimentar adequado, que deve considerar também cada uma das etapas do treinamento, preocupando-se com o ingestão adequada de macro, micronutrientes e líquidos, satisfação de aspectos sensoriais, cognitivos e psicológicos envolvidos com o estresse da modalidade, visando a manutenção da saúde, que deve estar acima de qualquer outro objetivo de desempenho.
A análise da evolução do cliente é fundamental, pois assim será feito o controle da eficácia da dieta, verificando necessidade de modificações na mesma e se há necessidade de prescrição de suplementos nutricionais que possam melhorar a condição e atividade do praticante de esporte.
O nutricionista também poderá oferecer receituários de preparações culinárias, acompanhar e prestar atendimento nutricional aos atletas, praticantes de atividades físicas, em treinamentos e competições individuais ou coletivas e desenvolver material educativo, como forma de complementação na orientação de clientes, treinadores e colaboradores.
Sendo assim, o papel do nutricionista que trabalha com atletas e praticantes de atividade física é promover a educação nutricional, através da modificação de hábitos alimentares tornando-os balanceados, com a adequação de macronutrientes (carboidrato, proteínas e lipídeos) e micronutrientes (vitaminas e minerais), levando sempre em consideração as necessidades afetivas, sociais e emocionais dos indivíduos.
Postado por: Barbara Bernardes e Débora Soares
Referências:
BRAGGION, G. F. Suplementação alimentar na atividade física e no esporte – Aspectos legais na conduta do nutricionista. Disponível em: http://www.frnutri.com.br/dbarquivos/5f758b36b337dbcecef6ca26e915c20f.pdf. Acesso em 27 jun. 2011.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS. Resolução CFN 380. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições. Brasília: dezembro, 2005.
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