O uso de
substâncias químicas para melhorar artificialmente o desempenho em atividades
físicas caracteriza a dopagem. Essa conduta é comum em diversos meios da
sociedade e por isso tem se tornado cada vez mais comum entre os esportistas,
apesar dos esforços pelo contrário.
Existem
alguns fatos que contribuem para essa situação como a supervalorização dos
eventos esportivos e à consequente vontade dos atletas em vencer a qualquer custo,
utilizando para isso qualquer recurso, seja ele ético ou não.
Infelizmente,
o uso de substâncias químicas para tentar obter benefícios físicos não é um
acontecimento recente. Talvez a primeira morte relacionada ao uso de drogas no
esporte que se têm notícia seja a de um ciclista em 1896, cujo treinador foi
acusado de oferecer estricnina (substância altamente tóxica) na tentativa de
melhorar seu rendimento.
O controle
antidoping tem sido a forma mais consciente de tentar minimizar este grave
problema, e tem por base a identificação de qualquer substancia considerada
doping em amostras biológicas (sangue e urina, por exemplo) fornecidas pelos
atletas em competição ou durante a fase de treinamento. Nos regulamentos
elaborados pelos responsáveis pelo controle antidoping consta uma lista de
substâncias e métodos proibidos.
Atualmente
as classes das substâncias são:
Estimulantes:
agem promovendo um aumento do estado de alerta diminuindo a sensação de
cansaço. Exemplos incluem a cafeína, anfetaminas e a cocaína.
Narcóticos:
substâncias derivadas do ópio (suco extraído dos frutos da papoula) ou seus
substitutos. Estão relacionados ao objetivo de mascarar a dor, possibilitando a
participação em uma competição mesmo com uma lesão física. Dentre alguns deles
estão a heroína e a morfina.
Agentes anabólicos:
utilizados para aumentar o desempenho. Os esteroides endógenos, como a
testosterona, são os preferidos devido a dificuldade na detecção de seu uso.
Diuréticos:
têm por finalidades alterar as concentrações de substancias proibidas na urina
para “mascarar” sua presença e a redução de peso rápida passageira,
possibilitando a colocação do atleta em categoria inferior e assim competir em
condições vantajosas sobre os outros.
Além
dessas substâncias, com o desenvolvimento da tecnologia capaz de produzir
hormônios sintéticos têm se verificado uso acentuado destes por atletas com a
finalidade de dopagem. Entre os proibidos, está a classe dos “Hormônios Pepíticos, Miméticos e Análogos”,
que incluem alguns exemplos como: gonadotrofina coriônica (hCG), hormônio
luteinizante (LH), hormônio do crescimento (GH) e insulina.
Por fim, o
uso de qualquer recurso com a finalidade do doping contraria os fundamentos da
filosofia desportiva como disciplina, dedicação e lealdade e competitividade. Além
disso, e principalmente, a dopagem representa um risco para a saúde de quem faz
uso dela, pois a probabilidade de efeitos tóxicos é muito grande.
Com
certeza, o controle antidoping é a base para a redução de seu uso no esporte,
entretanto, é necessário desenvolver outras ações, como esclarecimentos sobre a
utilização excessiva de substâncias químicas para prevenção dessa prática.
Postado por: Letícia Andrade
Referências
YONAMINE, M.; SILVA, O. A. Dopagem no Esporte. In:
TIRAPEGUI, J. Nutrição, metabolismo e
suplementação na atividade física. São Paulo: Editora Atheneu, 2005, cap. 17,
p. 189-197.
AQUINO NETO, F
R. O papel do atleta na sociedade e o controle de dopagem no esporte. Rev Bras Med Esporte,
Niterói, v. 7, n. 4, ago. 2001.
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