Em
1926, na América Latina, a emergência da Nutrição foi fortemente
influenciada pelo médico argentino Pedro Escudero, criador do Instituto
Nacional de Nutrição, da Escola Nacional de Dietistas em 1933 e do Curso de
Médicos "Dietólogos" da Universidade de Buenos Aires. As concepções
de Escudero sobre esse campo do saber foram difundidas em toda América Latina.
Pedro Escudero em 1937 criou as Leis da Alimentação. A
maior importância delas está na simplicidade de seus enunciados, que se adequam
tanto para a alimentação de uma pessoa saudável quanto para a dieta de
indivíduos enfermos:
1) Lei da Qualidade: Nutrientes necessários ao organismo.
2) Lei da Quantidade: Total calórico e de nutrientes.
3) Lei da Adequação: Peso, altura, clima, sexo, estado
fisiológico, coletividade, etc.
4) Lei da Harmonia: Distribuição de macro e
micronutrientes.
1. Lei da Quantidade – A quantidade de
alimentos deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do
organismo e manter em equilíbrio o seu balanço. O bom senso é fundamental para
não haver excessos nem restrições na alimentação, pois podem prejudicar o seu
organismo. Cada indivíduo necessita de quantidades específicas para manter suas
funções orgânicas e atividades diárias.
2. Lei da Qualidade – O regime alimentar deve
ser completo em sua composição, para oferecer ao organismo que é uma unidade
indivisível todas as substâncias que o integram. A variedade de alimentos
fornece todos os nutrientes necessários ao bom funcionamento do seu corpo.
Quanto mais coloridas forem as suas refeições, mais diversidade de nutrientes
você estará ingerindo.
3. Lei da Harmonia – A quantidade dos
diversos nutrientes que integram a alimentação deve guardar uma relação de
proporção entre si. O nosso organismo aproveita corretamente os nutrientes
quando estes se encontram em proporções adequadas. Assim, é importante haver um
equilíbrio entre eles, pois as substâncias não agem isoladamente, mas em
conjunto. Por exemplo: A relação entre a ingestão de carboidratos, proteínas e
gorduras.
4. Lei da Adequação – A finalidade da
alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo. O estado fisiológico
(gestação, lactação), hábitos alimentares (deficiência de nutrientes),
condições sócio-econômicas (acesso aos alimentos), alterações patológicas
(presença de doenças) e os ciclos da vida (crianças, adolescentes, adultos e
idosos) fazem com que o organismo tenha necessidades nutricionais
diferenciadas, dependendo da situação em que ele se encontra.
Portanto a alimentação deve ser
quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, além de harmoniosa em
seus componentes e adequada à sua finalidade e a quem se destina.
Postado por: Christiana Nastari
Referências:
·
ASBRAN. Histórico do Nutricionista no Brasil:
1939 a 1989. Atheneu, São Paulo, 1991. 443p.
·
VASCONCELOS, Francisco de Assis Guedes. O
nutricionista no Brasil: uma análise histórica. Rev. Nutr. Vo, 15, no2 Campinas
mai/ago, 2002.
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