segunda-feira, 10 de setembro de 2012

LEIS DA ALIMENTAÇÃO: CRITÉRIOS A SEREM SEGUIDOS




Em 1926, na América Latina, a emergência da Nutrição foi fortemente influenciada pelo médico argentino Pedro Escudero, criador do Instituto Nacional de Nutrição, da Escola Nacional de Dietistas em 1933 e do Curso de Médicos "Dietólogos" da Universidade de Buenos Aires. As concepções de Escudero sobre esse campo do saber foram difundidas em toda América Latina.

Pedro Escudero em 1937 criou as Leis da Alimentação. A maior importância delas está na simplicidade de seus enunciados, que se adequam tanto para a alimentação de uma pessoa saudável quanto para a dieta de indivíduos enfermos:

1) Lei da Qualidade: Nutrientes necessários ao organismo.
2) Lei da Quantidade: Total calórico e de nutrientes.
3) Lei da Adequação: Peso, altura, clima, sexo, estado fisiológico, coletividade, etc.
4) Lei da Harmonia: Distribuição de macro e micronutrientes.

1. Lei da Quantidade – A quantidade de alimentos deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas do organismo e manter em equilíbrio o seu balanço. O bom senso é fundamental para não haver excessos nem restrições na alimentação, pois podem prejudicar o seu organismo. Cada indivíduo necessita de quantidades específicas para manter suas funções orgânicas e atividades diárias.

2. Lei da Qualidade – O regime alimentar deve ser completo em sua composição, para oferecer ao organismo que é uma unidade indivisível todas as substâncias que o integram. A variedade de alimentos fornece todos os nutrientes necessários ao bom funcionamento do seu corpo. Quanto mais coloridas forem as suas refeições, mais diversidade de nutrientes você estará ingerindo.

3. Lei da Harmonia – A quantidade dos diversos nutrientes que integram a alimentação deve guardar uma relação de proporção entre si. O nosso organismo aproveita corretamente os nutrientes quando estes se encontram em proporções adequadas. Assim, é importante haver um equilíbrio entre eles, pois as substâncias não agem isoladamente, mas em conjunto. Por exemplo: A relação entre a ingestão de carboidratos, proteínas e gorduras.

4. Lei da Adequação – A finalidade da alimentação está subordinada à sua adequação ao organismo. O estado fisiológico (gestação, lactação), hábitos alimentares (deficiência de nutrientes), condições sócio-econômicas (acesso aos alimentos), alterações patológicas (presença de doenças) e os ciclos da vida (crianças, adolescentes, adultos e idosos) fazem com que o organismo tenha necessidades nutricionais diferenciadas, dependendo da situação em que ele se encontra.

Portanto a alimentação deve ser quantitativamente suficiente, qualitativamente completa, além de harmoniosa em seus componentes e adequada à sua finalidade e a quem se destina.
Postado por: Christiana Nastari
Referências:
·         www.nutricaoempratica.com.br
·         www.famed.ufrgs.br
·           ASBRAN. Histórico do Nutricionista no Brasil: 1939 a 1989. Atheneu, São Paulo, 1991. 443p.
·           VASCONCELOS, Francisco de Assis Guedes. O nutricionista no Brasil: uma análise histórica. Rev. Nutr. Vo, 15, no2 Campinas mai/ago, 2002.



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