Compostos naturais, contendo duplas ligações conjugadas,
atuam por seu efeito antioxidante na eliminação de radicais livres. Um exemplo
desses compostos são os carotenóides da dieta ou de formulações medicamentosas,
que podem desempenhar efeito benéfico no organismo humano pelo sequestro e
extinção destes radicais.
A luteína, carotenóide macular de pigmentação amarela, é um
potente antioxidante que previne danos causados por radicais livres nos
tecidos.
Os principais benefícios associados à luteína são os efeitos
benéficos na proteção contra a aterosclerose, a catarata, o câncer e outras
doenças.
Estudos realizados com animais e humanos demonstram que a
concentração de luteína no sangue e nos tecidos está estreitamente relacionada
com o consumo de alimentos ricos neste carotenóide, tais como frutas e
hortaliças de folhas verdes.
Os carotenóides da dieta humana são principalmente encontrados
em plantas, estando localizados nas raízes, folhas, brotos, frutos, flores e,
em menores extensões, podem ser encontrados em produtos avícolas e derivados de
algas.
A luteína é
abundantemente encontrada em hortaliças de folhas verdes, principalmente nas de
folhas escuras, como espinafre, couve, agrião e brócolis. Em menor quantidade
pode ser encontrada em frutas e hortaliças tais como kiwi, laranja, milho,
couve-de-bruxelas, pimenta entre outros. Estudos mostrou que vegetais acelga,
agrião, brócolis, couve, espinafre, mostarda e rúcula são fontes ricas de luteína.
Como os seres humanos não apresentam a capacidade de
sintetizar carotenóides é necessária uma dieta balanceada com consumo de
alimentos ricos nestes compostos.
Os vegetais ricos em luteína são muito importantes para a
alimentação, seu consumo contribui significativamente para auxiliar na proteção
do organismo contra doenças degenerativas, uma vez que a luteína é comprovadamente
um potente antioxidante.
Postado por: Barbara Correia Pires
Referência: Stringheta P.C. et al.; Luteína: propriedades
antioxidantes e benefícios à saúde, Alim. Nutr., Araraquara v.17, n.2,
p.229-238, abr./jun. 2006.
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