terça-feira, 23 de abril de 2013

Suplementos Alimentares – Uso consciente de acordo com a Legislação Vigente


Todo dia, milhões de pessoas, tanto atletas como não atletas, procuram lojas especializadas de suplementos alimentares, na busca de produtos para melhorar sua performance e sua estética.

O aumento da procura por academias, paralelamente cresceu o mercado de suplementos nutricionais e, com este, o consumo, muitas vezes sem auxílio de um profissional adequado.

forte apelo publicitário e a expectativa de resultados mais rápidos contribuem para uso indiscriminado dessas substâncias por pessoas que desconhecem o verdadeiro risco envolvido.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta que o consumo de alguns suplementos alimentares, como Jack3D, Oxy Elite Pro, Lipo-6 Black, entre outros, pode causar graves danos à saúde das pessoas. Alguns desses suplementos contêm ingredientes que não são seguros para o consumo como alimentos ou contêm substâncias com propriedades terapêuticas, que não podem ser consumidas sem acompanhamento do profissional adequado.  Os agravos à saúde humana podem englobar efeitos tóxicos, em especial no fígado, disfunções metabólicas, danos cardiovasculares, alterações do sistema nervoso e, em alguns casos, levar até a morte.

A Organização Mundial de Saúde também alerta ao consumo da substância dimethylamylamine (DMAA), presente em alguns suplementos alimentares. O DMAA é um estimulante usado, principalmente, no auxílio ao emagrecimento, aumento do rendimento atlético e como droga de abuso. A ANVISA incluiu esta substância na lista de substâncias proscritas no país, fato que impede a importação dos suplementos que contenham esta substância, mesmo que por pessoa física e para consumo pessoal. Seu consumo pode causar dependência, insuficiência renal, falência do fígado e alterações cardíacas. O DMAA é encontrado na composição do Oxielite Pro, Jack3D e Lipo-6 Black.

A regulamentação sanitária brasileira permite que pessoas físicas importem suplementos alimentares para consumo próprio, mesmo que esses produtos não estejam regularizados na Anvisa. Entretanto, esses suplementos não podem ser importados com finalidade de revenda ou comércio ou conter substâncias sujeitas a controle especial ou proscritas no país, como é o caso do DMAA.

Alimentos apresentados em formatos farmacêuticos (cápsulas, tabletes ou outros formatos destinados a serem ingeridos em dose) só podem ser comercializados depois de avaliados quanto à segurança de uso, quando se considera eventuais efeitos adversos já relatados. Além disso, precisam ser registrados junto à Anvisa antes de serem comercializados. Se você usa ou tem intenção de usar suplementos alimentares, a Anvisa recomenda: Solicite orientação de seu nutricionista ou médico para a identificação de produtos adequados e seguros.




Publicado por: Thais Cristina Soares Silva

Referências:

Carvalho, PB, Araujo, WM; Rotulagem de suplementos vitamínicos e minerais: Uma revisão das normas federais, Brasília, 2008.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Anvisa alerta para risco de consumo de suplemento alimentar. Disponível em: http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/Doo. Acesso em 23/04/13

Revista Eletrônica EsporteX.com.br. Disponível em: correio.fde.sp.gov.br, Risco com Suplementos Alimentares. Acesso em 23/04/13.



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